Desagravo

13 de novembro de 2024 - quarta

OAB SP promove mais doze desagravos públicos em defesa da advocacia

Sessões foram realizadas na sede da Ordem paulista, em favor de 14 advogados e advogadas que tiveram suas prerrogativas profissionais violadas por autoridades públicas

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) promoveu nesta quarta-feira (13), na sede da Secional, sessões de desagravo público para defender as prerrogativas profissionais de 14 advogados e advogadas que sofreram violações no exercício de suas atividades.

Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. É concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.

As sessões de desagravo constituem um importante mecanismo para garantir o respeito aos direitos dos advogados, protegendo-os de abusos e de condutas desrespeitosas por parte de magistrados, promotores, policiais e outras autoridades. Essas iniciativas fortalecem a advocacia e garantem que os profissionais possam exercer sua função com dignidade e segurança, reafirmando o papel da OAB SP em zelar pelo respeito às prerrogativas profissionais, indispensáveis à administração da Justiça e ao exercício da advocacia.

No período da manhã, foram tratados os casos de advogados militantes da Fazenda Pública e da esfera trabalhista. A mesa contou com Cecília de Souza Santos, vice-presidente para a área Penal e responsável por presidir as sessões, além dos oradores: Sergio Gerab, vice-presidente para a área Cível, e Antonio Alfred Karam, vice-presidente para a área Trabalhista.

À tarde, os atos foram referentes a casos das áreas cível e criminal, com oratória de Luisa Moraes de Abreu Ferreira, vice-presidente para a área Penal, e Rogério Licastro Torres de Mello, vice-presidente para a área Cível.

"É necessário reforçar o óbvio, não existe hierarquia entre advogado, promotor e juízes", disse Cecília. "As autoridades que nos ofendem esquecem que todos fazemos parte do mesmo sistema e temos o mesmo objetivo, que é promover a Justiça. A obrigação de respeito é mútua e nós, advogados, temos liberdade e imunidade para exercer nosso novo papel durante o exercício profissional. Mas nós estamos aqui, caros colegas, sempre alerta, para lembrá-los disso quantas vezes forem necessárias", concluiu a presidente das sessões.

Os atos de desagravo público são essenciais, pois, além de servirem como uma importante ferramenta para prevenir futuras violações, a solenidade assegura que os nomes dos violadores sejam incluídos no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas. Isso impede que a autoridade responsável pelo agravo possa, no futuro, inscrever-se nos quadros da OAB após deixar o serviço público. 
Abaixo, um resumo dos episódios que motivaram os referidos pedidos de desagravo:

1. Claudia Carvalheiro e Gustavo Moura Tavares contra auditor da Receita Federal que acusou os advogados de praticarem advocacia predatória.

2. Leandro Lopes Bastos contra juíza que intimou o advogado a comprovar a prestação de contas, interferindo na relação advogado-cliente.

3. Alan Bueno de Gois contra juíza que fez acusações públicas de apropriação indevida de valores.

4. Carlos Alberto da Penha Stella contra juízas que sugeriram a redução de honorários em ações trabalhistas, infringindo a autonomia dos honorários advocatícios.

5. Silvia Brunelli do Lago contra uma juíza por cerceamento da defesa e acusações de práticas ilícitas em audiência de instrução e julgamento em Campinas.

6. Luiz Rodolfo Albino contra delegado que lavrou boletim de ocorrência sem ouvir o advogado e sem a presença de representante da Comissão de Prerrogativas da OAB SP e o deteve em condições indignas.

7. Higor Henrique de Oliveira contra juiz que tratou o advogado com deboche e desrespeito em audiência.

8. Maristela Eduardo Felix de Oliveira e Eduardo Marquez Braga de Souza contra  promotor e juíza que impediram os advogados de questionar uma testemunha em audiência virtual.

9. Gabriel Pinheiro Cayres Pinto contra juíza que agiu de forma desrespeitosa durante teleaudiência em Vara de Violência Doméstica de São Miguel Paulista.

10. Arley de Mattos Baisso contra juíza que o tratou de forma desrespeitosa durante atendimento virtual em ação de investigação de paternidade.

11. Helena Bonan Bezerra contra juíza que indeferiu pedido de redesignação de audiência marcada para a data do parto da advogada, ferindo prerrogativas da gestante.

12. Fernando Muniz Shecaira contra juíza que, durante audiência, censurou o advogado e obrigou um cliente menor de idade a depor sem o pai.


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