O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) publicou portaria, nesta quinta-feira (12), prorrogando a suspensão dos prazos processuais para além do recesso forense.
A suspensão foi requerida em ofício pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) aos dois tribunais regionais que abrangem o estado. Além do TRT-15, que tem jurisdição em todo interior paulista, o TRT-2, com jurisdição na capital, Grande São Paulo e Baixada Santista, já havia acolhido o requerimento nesta semana, de forma que, agora, todos os prazos processuais da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo serão retomados apenas em 27 de janeiro de 2025.
No ofício, assinado por Patricia Vanzolini, presidente da Ordem paulista; Leonardo Sica, vice-presidente; e Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista; a Secional destaca que “as publicações de prazos não apenas não cessam durante o recesso forense, como, não raro, avolumam-se”. Dessa forma, os “profissionais da advocacia que não acompanharem as publicações e não confeccionarem prazos durante o recesso terão verdadeira enxurrada de serviço no retorno às suas atividades, inclusive sobrecarregando o PJe, que poderá ter problemas de instabilidade em face da enorme quantidade de acessos concomitantes”.
Com a suspensão prorrogada por seis dias (sendo quatro dias úteis) após o recesso forense, os advogados e advogadas têm a possibilidade de usufruir de férias, direito constitucionalmente garantido a todo e qualquer trabalhador. “O advogado trabalhista, especialmente aquele que trabalha sozinho, que é a maioria, terá tempo e oportunidade de, verdadeiramente, usufruir merecidas férias”, comentou Gustavo Granadeiro Guimarães.
O requerimento da OAB SP reforça, também, que a prorrogação de prazos não traz prejuízo ao trabalho das Varas ou do andamento dos processos, pois não há paralisação da Justiça do Trabalho no período do recesso, já que juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça, que têm férias previstas em lei, exercerão normalmente suas atribuições durante este período.