Advocacia Trabalhista

10 de dezembro de 2024 - terça

TRT-2 acolhe requerimento da OAB SP e prorroga suspensão dos prazos processuais por quatro dias após o recesso

Medida é válida no período de 21 a 24 de janeiro de 2025 e visa assegurar descanso efetivo à advocacia trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu um requerimento da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) para prorrogar por mais quatro dias, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, a suspensão dos prazos processuais previstos no artigo 775-A da CLT, permitindo que a advocacia trabalhista do estado tenha o descanso efetivo assegurado.

No ofício, assinado por Patricia Vanzolini, presidente da Ordem paulista; Leonardo Sica, vice-presidente; e Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista; a Secional destaca que ‘as publicações de prazos não apenas não cessam durante o recesso forense, como, não raro, avolumam-se’. Dessa forma, os ‘profissionais da advocacia que não acompanharem as publicações e não confeccionarem prazos durante o recesso terão verdadeira enxurrada de serviço no retorno às suas atividades, inclusive sobrecarregando o PJe, que poderá ter problemas de instabilidade em face da enorme quantidade de acessos concomitantes’.

Com a suspensão prorrogada por quatro dias úteis após o recesso forense, os advogados e advogadas têm a possibilidade de usufruir de férias, direito constitucionalmente garantido a todo e qualquer trabalhador.

O requerimento da OAB SP reforça, também, que a prorrogação de prazos não traz prejuízo ao trabalho das Varas ou do andamento dos processos, pois não há paralisação da Justiça do Trabalho no período do recesso, já que juízes; membros do Ministério Público (MP); da Defensoria Pública; da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça, que têm férias previstas em lei; exercerão normalmente suas atribuições durante este período.


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