A Comissão do Acadêmico e da Acadêmica de Direito da OAB SP completou, no sábado (14), o ”Grandes Simpósios de Direito na Prática da Advocacia”. O evento foi elaborado para três dias de palestras, direcionadas a acadêmicos e acadêmicas, realizadas em 9 e 23 de novembro, e esta última, em 14 de dezembro.
As palestras da terceira etapa foram “Violência Obstétrica e as ações judiciais nas áreas cível e criminal”, ministrada por Michelle Werneck Reis Cavalcante dos Santos, e “Tribunal do júri e os cuidados essenciais do exercício da advocacia criminal”, conduzida por
Wagner Cavalcante dos Santos. A mesa contou com Vitória Bianchini, Aline Gonçalves Silva, Dainae dos Santos Brandão Cândido, Juliana Pasinato Ferrari, Amanda Prates Dousseau, Wagner Junior dos Santos Rodrigues e Abigail Shekinah como debatedores.
Michelle Werneck trouxe o conceito do termo violência obstétrica. “Para alguns, apenas a palavra violência já seria suficiente, mencionando que ocorre violência ortopédica, por exemplo, e outras. “Mas o número de judicializações é um importante indicador de que a violência obstétrica precisa ser tratada em particular”, explicou, também dando a definição do termo.
Os três tipos mais comuns são, de acordo com a especialista, ocitocina, que é um hormônio sintético, conhecido como ‘sorinho’, ministrado para acelerar o parto, a episiotomia, que é um corte cirúrgico feito na região do períneo, para a passagem da cabeça do bebê em um parto normal, e a Manobra de Kristeller, quando o médico e enfermeiros exercem pressão na região abdominal da mãe para ‘acelerar’ o processo de parto.
“Nessas três condutas, não se verificam benefícios para a mãe ou para o bebê. Tratam-se de violência aplicada para beneficiar a equipe que tem de realizar o parto em processo industrial”, acrescentou Michelle Werneck, desmembrando como as ações são enquadradas no código penal, desde agressões verbais, consideradas crimes de injúria, até os crimes de maus tratos de crimes de ameaça, catalogados em diversas pesquisas sobre esta temática, antes de abrir o microfone para perguntas dos debatedores.
Wagner Cavalcante, com a palestra intitulada “Tribunal do júri e os cuidados essenciais do exercício da advocacia criminal”, falou da formação do júri e sobre a plenitude da defesa e sobre o comportamento de jurados. “Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, no Brasil, os jurados não podem falar sobre o processo”, explicou. “Também é importante que nenhum tribunal pode alterar a decisão do júri. O que se pode fazer é anular a sentença e recomeçar o julgamento, mas mudar não é possível”, explicou Santos.
Ao longo de mais de uma hora, o advogado explicou todos os detalhes sobre esta importante instituição da democracia brasileira.
A aula do dia 14 de dezembro pode ser assistida no canal OAB Cultural, assim como a aula do dia 9 de novembro e a de 23 de novembro.