A atuação da OAB SP foi decisiva para a conquista de avanços significativos para os credores de precatórios do Estado de São Paulo. O Decreto 69.325/2025, de 22 de janeiro de 2025, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, atende reivindicações históricas da entidade, como a implementação de deságios escalonados e a proteção de grupos mais vulneráveis.
A nova regulamentação prevê deságios progressivos para os acordos diretos: créditos mais antigos terão redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. O modelo substitui o desconto de 40% aplicado anteriormente.
Outro ponto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves, que terão um deságio fixo de apenas 20%, independentemente do ano do precatório.
A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, em busca de promoção da cidadania e dos direitos humanos.
“O novo decreto reflete o trabalho da OAB SP na defesa dos direitos dos credores de precatórios. O deságio escalonado e o tratamento prioritário a idosos e pessoas com doenças graves são passos fundamentais rumo a uma Justiça mais humanizada, ações que vão ao encontro do propósito da entidade. Sabemos que há muito a ser feito nessa área ainda. Agora vamos seguir na luta pelo aumento das requisições de pequeno valor”, ressalta Leonardo Sica, presidente da OAB SP.
Leonardo Sica
Presidente da OAB SP
Vitor Augusto Boari
Presidente da Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais