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A sanção da Lei 15.100/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe um novo marco para a educação brasileira ao proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e particulares. A medida, válida para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, busca reduzir a distração em sala de aula e promover um ambiente mais focado no aprendizado. No entanto, a nova legislação também levanta questões sobre sua aplicação, os direitos dos estudantes e os desafios para as escolas.
Para entender os impactos dessa mudança, o Jornal da Advocacia conversou com a advogada Thaís Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo).
Confira a entrevista:
Impactos legais e sociais
JA: Como a nova lei se alinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Thaís Dantas: A nova legislação está plenamente alinhada ao ECA, que tem como diretriz central a proteção integral de crianças e adolescentes. A regulação do uso de celulares busca garantir o melhor interesse desses sujeitos, permitindo o uso apenas em contextos pedagógicos, de acessibilidade ou em situações emergenciais. Isso está em sintonia com a prioridade absoluta estabelecida pela Constituição para a proteção desse público.
Quais são os possíveis impactos jurídicos e sociais dessa proibição no ambiente escolar?
Thaís Dantas: A lei tem um efeito simbólico importante, reforçando a consciência social sobre os impactos do uso excessivo de telas. No aspecto prático, contribui para a qualidade da educação, reduzindo a competição por atenção em sala de aula. Também fortalece a saúde mental e física dos estudantes, minimizando riscos associados à exposição prolongada às redes sociais.
Autonomia das escolas
As escolas terão liberdade para criar regras complementares? Quais os limites dessa autonomia diante da legislação federal?
Thaís Dantas: Sim, as escolas podem estabelecer regras adicionais, desde que respeitem a diretriz central da legislação. A autonomia se expressa na definição de quando e como os dispositivos podem ser utilizados para fins pedagógicos e para garantia de acessibilidade, além da criação de estratégias para garantir a saúde mental dos estudantes.
Em casos de descumprimento por parte dos alunos, como as instituições podem aplicar medidas disciplinares sem ferir os direitos previstos no ECA?
Thaís Dantas: As medidas disciplinares devem ser pedagógicas, e não punitivas. Advertências e suspensões podem ser aplicadas, desde que estejam previstas no Regimento Escolar e respeitem o melhor interesse do estudante. O objetivo deve ser a reflexão e a conscientização sobre o impacto do uso indevido.
Inclusão e acessibilidade
Como a lei garante o direito ao uso de tecnologias assistivas para alunos com deficiência?
Thaís Dantas: A legislação é clara ao permitir o uso de celulares para acessibilidade. Tecnologias assistivas, como softwares de leitura e dispositivos de comunicação alternativa, são fundamentais para garantir a educação inclusiva. As escolas devem identificar e apoiar ativamente os estudantes que necessitam desses recursos.
Quais cuidados as escolas devem tomar para não excluir estudantes que dependem desses dispositivos?
Thaís Dantas: As instituições precisam garantir que as tecnologias assistivas sejam acessíveis e incentivadas. Isso exige um olhar atento para a identificação das necessidades individuais e para a promoção de um ambiente inclusivo, no qual o uso dessas ferramentas seja compreendido e respeitado, de modo que estudantes com deficiência ou com alguma necessidade específica sejam apoiados.
Saúde mental e proteção dos direitos
A obrigatoriedade de estratégias para saúde mental nas escolas pode ser vista como uma inovação legal?
Thaís Dantas: A previsão expressa dessas estratégias é uma novidade, embora já dialogue com outras normativas, como a Política Nacional de Saúde Mental e a Lei do Bullying, e até mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente, à medida em que preza pelo proteção do público infanto-juvenil e seu desenvolvimento pleno. A legislação agora prevê o dever das escolas em disponibilizar espaços de acolhimento para estudantes e profissionais, bem como veda o uso de celulares de maneira geral, resguardos os casos mencionados anteriormente.
Quais seriam os principais desafios para garantir a implementação dessas medidas de acolhimento e prevenção ao sofrimento psíquico?
Thaís Dantas: O principal desafio é a estruturação de espaços e equipes capacitadas para realizar esse acolhimento a situações de uso excessivo de telas e, até mesmo, de dependência. É importante garantir que implementação dessa lei se afaste de uma lógica de controle e punição, e seja pautada pela conscientização. Isso exige formação de profissionais, recursos financeiros e integração entre educação e saúde.
Conflitos com os pais
Como as escolas podem lidar juridicamente com pais que contestem as regras de uso de celulares previstas pela lei?
Thaís Dantas: A melhor estratégia é a transparência e o diálogo. A escola deve informar as famílias e estudantes sobre os fundamentos da legislação e os benefícios da regulação para o desenvolvimento dos estudantes. Em casos de contestação formal, a instituição pode recorrer aos órgãos competentes para mediação.
Existe risco de judicialização em casos de divergências sobre o uso emergencial de celulares pelos alunos?
Thaís Dantas: Sim, especialmente se houver interpretações divergentes sobre o que configura uma situação emergencial. No entanto, a lei é clara ao prever exceções para casos de risco, acessibilidade e atividades pedagógicas. As escolas devem documentar bem suas regras para evitar questionamentos, bem como comunicar-se com mães, pais e responsáveis.