Institucional

07 de março de 2025 - sexta

STF confirma decisão favorável à OAB SP contra majoração do ISS fixo para sociedades de advogados

Medida editada pelo município de São Paulo em 2021 impunha a progressividade do imposto, prejudicando a advocacia


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os recursos interpostos pelo município de São Paulo e certificou o trânsito em julgado da decisão que afastou a aplicação da Lei 17.719/21, que impunha a progressividade do ISS fixo para sociedades de advogados. Com isso, está definitivamente assegurada a manutenção do regime anterior, em conformidade com o Decreto-Lei 406/68.

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), ao lado do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), impetrou mandado de segurança coletivo para contestar a medida municipal. Após três anos de disputa judicial, a sentença, agora definitiva, representa uma importante vitória para a advocacia e reafirma a segurança jurídica para as sociedades de advogados.

Com o trânsito em julgado, os escritórios que vinham depositando judicialmente o ISS poderão requerer a devolução dos valores pagos indevidamente. A Ordem paulista vai acompanhar o cumprimento da decisão e prestar todo suporte à classe. A entidade reforça, ainda, seu compromisso com a defesa dos direitos da advocacia contra exigências tributárias que contrariem preceitos constitucionais. 
 


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