
As Comissões de Direito Urbanístico e de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) elaboraram uma nota técnica conjunta na qual analisam a regulamentação municipal sobre os serviços de mototáxi na cidade de São Paulo. O documento questiona a legalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspende, por tempo indeterminado, a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos.
A nota técnica destaca que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme disposto na Constituição Federal, e que a Lei Federal nº 12.009/2009 já regulamenta o exercício da atividade de mototáxi no Brasil. Dessa forma, o município pode apenas suplementar a legislação federal, sem a contrariar ou impor restrições que extrapolem sua competência normativa.
Conforme indicam as comissões no conteúdo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou inconstitucional uma tentativa anterior do município de proibir o mototáxi, por meio da Lei Municipal nº 16.901/2018, reforçando que a atividade econômica é permitida pela legislação federal. Recentemente, a 8ª Vara de Fazenda Pública concedeu decisão favorável à 99 Tecnologia Ltda., reconhecendo a inconstitucionalidade do decreto municipal e garantindo a continuidade do serviço na capital paulista.
Além disso, o documento, que será encaminhado à Prefeitura, também ressalta que a Prefeitura de São Paulo não apresentou estudos técnicos ou análise de impacto regulatório que justificassem a medida restritiva. Dados do Detran-SP, citados na nota, mostram um aumento de 20% nas mortes em acidentes de trânsito envolvendo motocicletas entre 2023 e 2024, mas o período analisado antecede a introdução do serviço de mototáxi na cidade, o que inviabiliza qualquer correlação direta entre os fatos.
A OAB SP, por meio das comissões responsáveis pela nota técnica, segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade e da segurança jurídica na regulamentação de atividades econômicas no município.
Acesse AQUI a íntegra da Nota Técnica.