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19 de março de 2025 - quarta

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

Medida afetaria mais de 380 mil advogados e advogadas de São Paulo, que fazem uso do sistema eproc

Luiz Silveira/Agência CNJ


Na última sexta-feira (14), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atendeu um pedido encampado pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), pelo Conselho Federal e as secionais de todo o país, de suspender a mudança prevista no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022, que alterava a forma de intimação processual ao priorizar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.

Em ofício, o Conselho Federal da OAB alertou para os impactos negativos da medida sobre a advocacia, especialmente nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema eproc é amplamente utilizado.

Em 2024, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fez a substituição do e-SAJ pelo eproc, plataforma utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o TJSP, a decisão foi tomada porque o sistema atual não pôde ser atualizado nos últimos anos por impedimentos normativos e está obsoleto.

Para apoiar os advogados e advogadas durante essa transição, a OAB SP está implementando várias medidas. Entre elas, a criação do “Observatório do eproc”, que receberá reclamações e sugestões da advocacia paulista e encaminhará ao Tribunal. Além disso, serão oferecidas oficinas gratuitas para treinamento e capacitação da advocacia com rapidez e segurança. A Central de Atendimento à Justiça Eletrônica (CAJE) também será reforçada para oferecer suporte imediato por chat, telefone e presencialmente.

A alteração, que entraria em vigor na última segunda-feira (17), geraria dificuldades para os mais de 380 mil advogados e advogadas de São Paulo, além dos profissionais da área que residem no Sul do país. O pedido do CFOAB ressaltou que a implementação da nova sistemática sem um prazo adequado de transição poderia resultar em confusões na contagem de prazos, aumento no volume de recursos e impacto direto na tramitação processual.

Decisão

Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que é essencial evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e garantir uma transição segura. Com isso, determinou a prorrogação do prazo para a adoção definitiva da nova sistemática por mais 60 dias, destacando que a medida também visa “aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”.

Além disso, o CNJ estabeleceu que, até o dia 15 de maio, “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 455/2022”.


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