21 de março de 2025 - sexta

O Papel da Advocacia no Combate ao Racismo Estrutural: Reflexões para o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

Rosana Rufino[1]

O Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, tem o intuito de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966.

Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, proclama a igualdade de todos perante a lei, assegurando a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. No entanto, essa igualdade formal não se traduz, na prática, em igualdade material para toda a população. A histórica exclusão da população negra dos espaços de poder e de decisão demonstra que a discriminação racial segue presente e ativa, impactando diretamente o acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho e justiça.

O racismo institucional, conceito amplamente discutido no Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) desde 2005, evidencia como as instituições falham em prover serviços adequados e equitativos à população negra. Esse fenômeno está presente no sistema de justiça, na segurança pública, na educação, na saúde e nas instituições públicas e privadas.

A OAB, enquanto instituição representativa da classe jurídica e comprometida com a defesa dos direitos humanos e fundamentais tem um papel fundamental na promoção da equidade racial, devendo assumir um papel ativo na luta contra a discriminação racial. Isso significa não apenas garantir a defesa de indivíduos em casos concretos de violação de direitos, mas também atuar para transformar as estruturas internas e do próprio sistema jurídico, promovendo a efetividade das políticas de ação afirmativa, a revisão de práticas discriminatórias no Judiciário e a ampliação da representatividade negra nos espaços institucionais.

Para que o combate ao racismo não se limite a celebrações simbólicas e pontuais, é necessário assumir um compromisso contínuo com a superação das desigualdades históricas que ainda hoje se refletem na estrutura social do país. Isso significa impulsionar ações concretas, como a adoção de cotas raciais para ingresso na advocacia e no sistema judiciário, o fortalecimento de comissões voltadas à garantia da equidade racial e a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre o racismo estrutural e suas implicações na distribuição da justiça.

O dia 21 de março não pode ser apenas uma efeméride no calendário. Essa data deve ser um momento de reflexão e de compromisso efetivo para enfrentar o racismo estrutural que permeia as instituições brasileiras, incluindo aquelas diretamente ligadas à defesa dos direitos fundamentais e à promoção da justiça.

Somente assim poderemos transformar a data em um marco de avanços reais na construção de uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária.

[1]Rosana Rufino. Mãe, professora e advogada. Mestre em Humanidades, Direitos e outras Legitimidades pela FFLCH/USP.  Pesquisadora em políticas de diversidade e inclusão. Conselheira e Presidente da Comissão Permanente de Igualdade Racial da OAB/SP (2025-2027). Co-fundadora e Diretora Jurídica do Instituto da Advocacia Negra Brasileira. Coordenadora do movimento Elo – Incluir e Transformar.
 


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