OAB SP em Ação

26 de março de 2025 - quarta

OAB SP defende o fim do cumprimento das custas processuais no TJSP em sustentação oral

Entidade ingressou com ação de inconstitucionalidade em junho de 2024; defesa aconteceu nesta quarta-feira (26)

Leonardo Sica, presidente da OAB SP, defendeu o acesso à Justiça em sustentação oral o fim da cobrança de taxas de 2% sobre valor de custas judiciais.


“Quando se institui uma taxa que nunca existiu para que o cidadão acesse o direito à coisa julgada, nós estamos analisando para além do bis in idem e da constitucionalidade, estamos aceitando reduzir a confiança das pessoas na administração da Justiça”, reforçou o presidente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Leonardo Sica, durante sustentação oral no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), nesta quarta-feira (26), em defesa da suspensão da cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Ordem paulista em junho de 2024, com pedido de medida cautelar, pede para que seja suspenso o artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n.° 17.785/2023, contra a taxa de 2% sobre valor de crédito a receber. “A OAB SP, aqui irmanada pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), insiste nesse ponto, de não permitir que prospere esse obstáculo ao acesso da Justiça, esse impeditivo para que as pessoas executem direitos que forem conferidos por Vossas Excelências”.

A lei paulista que estabeleceu novos valores para as custas judiciais entrou em vigor em janeiro de 2024. Entre as cobranças inéditas, está a taxa de 2% sobre crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor obteve direito, que deve ser paga no momento da instauração do cumprimento da sentença. Antes da nova lei, o Tribunal de Justiça paulista cobrava apenas uma taxa de 1% ao fim dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor integral.

“Ninguém pensa em aumentar o preço do ônibus e do metrô para menos pessoas usarem o transporte público, ninguém pensa em cobrar pelo serviço de saúde para diminuir a fila do SUS. Mas nós aceitamos aumentar uma taxa, criar uma taxa que não existia para diminuir o número de cidadãos que executam as sentenças transitadas em julgado em seu favor”, relacionou o presidente da Ordem paulista à decisão do TJSP.

Além de Leonardo Sica, o procurador Rafael Barroso de Andrade também fez sua sustentação oral dentro do processo, sob a relatoria da desembargadora Luciana Bresciani, que destacou a imprescindível atualização da sistemática do Tribunal, a fim de garantir qualidade no acesso à Justiça. A desembargadora decidiu pela improcedência do pedido da Ordem paulista. O desembargador Paulo Alcides, em substituição ao desembargador Carlos Monerat, fez pedido de vistas da ação, que deve voltar para votação na próxima sessão de votação do Tribunal Pleno.


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