TJSP

03 de abril de 2025 - quinta

TJSP mantém validade da taxa de 2% sobre cumprimento de sentença

Tribunal rejeita ação da OAB SP contra cobrança antecipada e confirma legalidade da taxa instituída; recurso será apresentado


Apesar dos esforços da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e da sustentação oral do presidente Leonardo Sica, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a validade da taxa de 2% sobre custas antecipadas na execução de sentença. A secional paulista moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a cobrança, argumentando que a medida viola dispositivos das Constituições Federal e Estadual e impõe um obstáculo ao acesso à Justiça. Sica defendeu que a exigência penaliza credores que já obtiveram decisões favoráveis, obrigando-os a desembolsar mais um valor para tentar receber o que lhes é devido.

No entanto, no julgamento realizado nesta quarta-feira (2), o TJSP rejeitou a ADI por ampla maioria. A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, votou pela improcedência da ação, entendimento que prevaleceu no plenário, com placar de 20 a 4, a secional paulista entrará com o recurso cabível no processo. 

A nova taxa foi instituída pela Lei Estadual 17.785/2023, em vigor desde janeiro de 2024, e determina o pagamento da alíquota no momento da instauração do cumprimento de sentença. Antes da alteração, o TJSP exigia apenas 1% sobre o valor recebido pelo credor ao final da execução, caso houvesse satisfação integral da dívida.

O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que havia pedido vista na última sessão, apresentou divergência, argumentando que a exigência do pagamento antecipado da taxa compromete a continuidade do processo e representa um retrocesso ao modelo estabelecido pela Lei Federal 11.232/2005. O magistrado destacou que a norma transformou a execução de títulos judiciais em um desdobramento da fase de conhecimento, afastando sua natureza de processo autônomo.

Salles ressaltou que a cobrança de custas nessa etapa processual não está prevista no Código de Processo Civil (CPC), o que configura violação ao princípio da legalidade e caracteriza uma situação de "bis in idem" (não duas vezes pelo mesmo), uma vez que as taxas processuais já são pagas no início da ação.


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