Direitos e Prerrogativas

04 de abril de 2025 - sexta

Conselho de Prerrogativas da OAB SP concede desagravo a advogados indevidamente acusados por juiz de litigância fraudulenta

Pedido foi concedido por unanimidade após profissionais passarem por constrangimento

Na última quarta-feira (2), o Conselho de Prerrogativas da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) concedeu desagravo público a advogados de Santa Fé do Sul que foram indevidamente acusados de litigância fraudulenta.

O pedido de desagravo foi aprovado por unanimidade, destacando a importância da proteção das prerrogativas profissionais dos advogados que solicitaram o apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

Os advogados foram alvo de constrangimento por parte do juiz de Santa Fé do Sul, que determinou a realização de diligência por oficial de Justiça, com o objetivo de confirmar a contração dos profissionais. Tal medida gerou receio no cliente e expôs os advogados regularmente contratados.

Trata-se da primeira decisão que reconhece como violação de prerrogativas a atitude do magistrado que questiona a legitimidade do trabalho dos advogados, prejudicando de forma irreparável a imagem da categoria e a confiança dos clientes que contrataram os profissionais. A decisão ainda não transitou em julgado.

“A concessão do desagravo aos advogados de Santa Fé do Sul é um passo importante para a valorização e proteção da advocacia. Ela reforça a necessidade de um ambiente onde os profissionais possam atuar sem receios de represálias ou desconfianças, garantindo assim um sistema judicial mais justo e respeitoso”, esclarece Claudia Bernasconi, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP.

As prerrogativas dos advogados são essenciais para garantir a autonomia e a independência da advocacia. O desagravo é um mecanismo de defesa que protege os profissionais contra abusos e constrangimentos que possam comprometer sua atuação.

A decisão unânime do Conselho de Prerrogativas reafirma o compromisso da OAB SP em resguardar os direitos das advogadas e dos advogados, garantindo, assim, o respeito no exercício da profissão.


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