O parágrafo 4 garante ao advogado com inscrição suplementar a opção de votar em qualquer localidade que esteja inscrito, sendo necessário apenas comunicar a Seccional onde tenha a sua inscrição principal. Mas, conforme o parágrafo 5, o advogado não pode votar em trânsito, sendo permitido apenas votar no local que foi designado.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos, que devem apresentar cartão ou carteira de Identidade de OAB ou a cédula de identidade, a carteira de habilitação, a carteira de trabalho ou o passaporte, além do comprovante de quitação da anuidade da OAB.