A única exceção é para a realização de júri quando não há advogado(a) inscrito na cidade. Mesmo assim, há necessidade de solicitar autorização para a Defensoria Pública.
OAB SP e APESP defendem a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da Advocacia Pública
Entidades reforçam que a inscrição garante os direitos e prerrogativas da classe