Com a publicação do edital em 29 de setembro, convocando os advogados para as eleições 2015, está aberto o processo eleitoral na Seção São Paulo da Ordem para o triênio 2016-2018. O pleito será realizado dia 18 de novembro no centro da capital paulista e nas 233 Subseções do Estado, das 9h às 17h. O advogado terá de votar em uma das chapas da Secional, bem como para os dirigentes locais da Subseção em que estiver inscrito.
Com a publicação do edital em 29 de setembro, convocando os advogados para as eleições 2015, está aberto o processo eleitoral na Seção São Paulo da Ordem para o triênio 2016-2018. O pleito será realizado dia 18 de novembro no centro da capital paulista e nas 233 Subseções do Estado, das 9h às 17h. O advogado terá de votar em uma das chapas da Secional, bem como para os dirigentes locais da Subseção em que estiver inscrito.
O provimento editado pelo Conselho Federal da Ordem (http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/146-2011) traz algumas novidades para este ano. Entre as quais, o mínimo de 30% para candidatos de cada sexo. É bom lembrar que as chapas para Secional são compostas por presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro, conselheiros federais e secionais, além da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP). Já as Subseções elegerão somente seus diretores e não estão sujeitas às mesmas exigências. O prazo para registro da chapa começa em 30 de setembro (quarta-feira) e se estende até 16 de outubro (sexta-feira).
Tire aqui suas dúvidas sobre o processo eleitoral na Secional e nas Subseções
Não podem concorrer advogados que estejam inadimplentes na data do protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas. Ao contrário das eleições anteriores, está vedado o parcelamento nos 30 dias antes das eleições, conforme previsto no artigo 13 do provimento.
Entre outros fatores impeditivos previstos nos artigos 4º e 5º do Provimento, não terá possibilidade de disputar o pleito quem tiver menos de cinco anos de exercício profissional até a data da posse, bem como os que exercem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, os cargos demissíveis ad nutum. Também está inabilitado quem foi condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar, até ser reabilitado pela OAB, ou tenha representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal.
A proibição vale ainda para aquele que estiver em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, na condição de dirigente de Conselho Secional ou de Caixa de Assistência, responsável pelas referidas contas, ou teve as contas rejeitadas pela Ordem, com trânsito em julgado, nos oito anos seguintes.
O postulante a qualquer dos cargos deve ficar atento a vedação de ofensas à honra e à imagem dos adversários, bem como à da Instituição. Em casos de ocorrência neste sentido, a Comissão Eleitoral irá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da Ordem, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato.
O candidato não pode participar de mais de uma chapa. Já os membros dos órgãos da OAB podem permanecer no exercício de suas funções e concorrer a qualquer cargo eletivo, não havendo impedimento ou incompatibilidade.
A Comissão Eleitoral (http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/eleitoral-oabsp) está sob a presidência de José Nuzzi Neto e tem como membros os advogados João de Sá Teixeira Neves, João Teixeira Grande, Laís Amaral Rezende de Andrade e Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior.
Sobre o registro
Os requerimentos de inscrição da chapa devem ser apresentados exclusivamente na secretaria da Comissão Eleitoral, na Praça da Sé, 385, 7º andar, São Paulo, capital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, respeitando os requisitos do regulamento e do provimento. Outro ponto para ficar atento diz respeito a propaganda eleitoral que poderá ser feita somente após o pedido de registro.
Urna eletrônica
Entre os pontos observados por Nuzzi, o advogado inscrito na Subseção terá de ficar atento ao sistema de voto. De acordo com ele, o pleito para o Conselho e a diretoria Secional se dará por meio da urna eletrônica tanto na capital quanto no interior, mas para votar na diretoria da Subseção local serão usadas as cédulas de papel. “Não há tempo hábil para o Tribunal Regional Eleitoral viabilizar o cadastramento de todas as chapas das 235 Subseções concorrentes”, enfatizou, acrescentando que o comparecimento à urna é obrigatório e “um exercício de cidadania”.
Outra questão a ser observada é sobre o pedido de transferência de domicílio eleitoral, que encerraram-se dia 28 de setembro. O eleitor não pode votar em local diferente daquele em que estiver inscrito. Para que não ocorram dúvidas, em até 10 dias antes das eleições serão informados os locais de votação, por número de inscrição.
Das justificativas
Quem tiver dificuldade e não puder comparecer ao pleito poderá justificar a ausência por meio de ofício dirigido ao Conselho Secional por e-mail (justificativa.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), ou protocolado em Serviços e Informações aos Advogados (Praça da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), no prazo de até 30 dias após a data da eleição.