OAB Jacupiranga - 192ª Subseção


21 de junho de 2014 - sábado

Busca e Apreensão em Escritório de Advocacia

Escritório que não pede presença da OAB em busca e apreensão abdica do direito

Procedimento validado

Escritório que não pede presença da OAB em busca e apreensão abdica do direito

 

 

O advogado que não pede a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil durante uma busca e apreensão em seu escritório abdica da prerrogativa e torna o procedimento da Polícia válido. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação de um advogado por retenção de documentos de um cliente. 

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que disse que o advogado que deixa de restituir autos, documentos ou objetos que tenham valor de prova incorre no crime tipificado no artigo 356 do Código Penal. O cliente teve de registrar queixa na Polícia para reaver a papelada, que deveria ser usada para instruir ação previdenciária.

O réu arguiu a nulidade do mandado de busca e apreensão no seu escritório, por não ter sido cumprido na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nos dois graus de jurisdição, entretanto, a preliminar foi derrubada, já que a ordem judicial foi motivada e o réu não demonstrou prejuízo com a diligência policial. ‘‘Ademais, pelo que se extrai do citado auto, mesmo conhecedor do direito supramencionado, não exigiu ou solicitou o acusado a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a demonstrar ter abdicado de tal prerrogativa’’, anotou o juiz na sentença condenatória.

‘‘Por fim, cumpre mencionar que, na certidão de antecedentes, constam outros processos, onde o apelante [o advogado réu] foi denunciado pelo mesmo crime, o que reforça a convicção da presença do dolo e de que é vezeiro nesse tipo de conduta’’, disse, no acórdão, o desembargador Gaspar Marques Batista, relator do processo. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 29 de maio.

Busca no escritório
O fato que detonou todo o processo teve início na manhã de 9 de fevereiro de 2011, quando um dos clientes do advogado visitou-o em seu escritório, no município de Frederico Westphalen. O cliente queria retomar a posse de vários documentos de valor probatório — certidões, bloco de notas fiscais, escritura etc —, que havia deixado com advogado há três anos para instruir um pedido de aposentadoria na via administrativa.

Segundo a denúncia, como o advogado não ajuizou o processo e vinha protelando a entrega da documentação — como fez em outras vezes —, o cliente registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Os policiais obtiveram um mandado de busca e apreensão e se dirigiram até o escritório. A entrega dos documentos foi feita de forma voluntária por um funcionário do escritório, sem a necessidade de diligências no local.

Depois da ocorrência policial, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o advogado, dando-o com incurso nas sanções do artigo 356 do Código Penal: "sonegar papeis ou objetos de valor probatório".

Ouvido em juízo, o advogado afirmou que encaminhou o pedido administrativo de aposentadoria, inclusive fazendo recurso administrativo para Porto Alegre e Brasília. Garantiu que nunca se negou a entregar documentos e que o denunciante não entendeu bem a questão quando o procurou. Alegou ter dito que iria estudar o caso para saber se ingressaria com a ação em Iraí (RS), em Carazinho (RS), ou entraria com um novo pedido administrativo.


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