Avisos

10 de dezembro de 2024 - terça

Advocacia-Geral da União renegocia dívidas com autarquias e fundações federais

Portaria da AGU possibilita condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como parcelamento e abatimento de juros e multas

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Portaria Normativa nº 150/2024, que regula a adesão à etapa do programa Desenrola voltado às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais. O programa oferta condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos da esfera federal, como abatimento de juros e multas. 

A portaria regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O prazo final para renegociação dos débitos é 31 de dezembro próximo, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A expectativa da AGU é que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa. 

Descontos e parcelamento 
As transações incluem parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.

Requerimentos
Os requerimentos serão submetidos por meio do sistema Super Sapiens, da AGU, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/.

Ao acessar o link, é preciso fazer o login pela conta gov.br. Em seguida, o interessado acessa a página do Supersapiens e, no canto esquerdo da tela, entra em menu no qual deve ser acessado o item "protocolo", quando o usuário terá acesso à página de processos. Nela, basta clicar em "criar" e fazer a escolha do tipo de processo no lado direito. A transação é a primeira opção (Transação extraordinária da Portaria AGU 150/2024). O devedor, então, preenche as informações e adere ao programa. Há também a opção de receber informações sobre os débitos. 
 


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