OAB Jaboticabal - 6ª Subseção


20 de setembro de 2016 - terça

Nota Pública

Debate Eleitoral 2016

Senhores (as) Advogados (as), imprensa e população em geral:

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, 6ª Subseção de Jaboticabal, vem, respeitosamente, através da Comissão Especial de Eleições Públicas, informar que para a existência do Debate Eleitoral marcado para o dia 20 de setembro de 2016, existia a norma de que o mesmo somente se realizaria se houvesse a confirmação (aceitação do convite) de mais da metade dos candidatos. Ocorre que, somente 02 candidatos formalmente confirmaram a presença, a saber: BENEDITO DE VITTO JUNIOR (coligação PSB / PRB / PDT / PTN / PHS / PMB / PTC / PROS / SD) e RENATA APARECIDA RONCAGLIO ASSIRATI (coligação PV / PSDB / PSD). Sendo assim, diante do normativo, o evento foi formalmente cancelado. A OAB JABOTICABAL sente-se muito honrada com a participação dos advogados, da imprensa e da população em geral, momento em que teria a oportunidade de indagar pessoalmente todos os candidatos e aproveita para agradecer a todos e incentivar a promover eleições sérias e coerentes. Nesse sentido, a OAB JABOTICABAL promove o “Manifesto por Eleições Limpas”, para que no curso da campanha eleitoral e, se eleitos, no decorrer do mandato, os candidatados se comprometam em respeitar os seguintes compromissos:

 

1. Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, on-line, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha;

 

2. Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, biombo por trás do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas e de repudiar a compra de voto;

 

3. Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social;

 

4. Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à lei de responsabilidade fiscal;

 

5. Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida;

6. Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo;

 

7. Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento no caso de exercer cargo eletivo;

 

8. Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos;

 

9. Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas, nas Câmaras Municipais;

 

10. Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.

 

Atenciosamente, 6ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.


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