Através do presente, comunicamos que, visando maior comodidade aos inscritos(as) no convênio de assistência judiciária e o aprimoramento do módulo eletrônico de Indicações (MI), a partir de 01 de julho de 2017, cessarão os envios de extratos de pagamento e informes de rendimento, pela via física, aos advogados conveniados.
A partir de referida data, tais documentos deverão serão obtidos digitalmente, no “Portal do Advogado” – disponível no link a seguir:
Para os conveniados antes de 2014 e que não tenham cadastro no “Portal do Advogado”, estes devem acessar, no sítio da Defensoria Pública, na área referente ao Convênio OAB, a aba “Conveniados antes de 2014”, disponível no seguinte link: https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/consultaAdvogadoLegado/form
Após efetuar o cadastro, o advogado conseguirá acessar os documentos em questão no referido portal.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades, deve-se comunicar a Subseção competente, para providências.
AISLAN QUEIROGA TRIGO
Presidente da Comissão de
Assistência Judiciária
EDGAR PIERINI NETO
Assessor de Convênios da Defensoria Pública